Resolução Nº 076/2000
Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Desenhos Industriais e dá outras providências.

O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos pedidos de registro de desenhos industriais, assim como de simplificar e modernizar os respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes,

Considerando os mecanismos modernos, eficazes e atualizados, estabelecidos pela Classificação Internacional de Desenhos Industriais, enquanto instrumento de indexação e recuperação de informações,

Considerando a necessidade de adequação da classificação de desenhos industriais adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em virtude do processo de globalização da economia, e

Considerando, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta Classificação Internacional, independentemente de o Brasil ter aderido ao respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres de outros países membros da Convenção da União de Paris - CUP,

Resolve:

1. Adotar, a partir do dia 02 de janeiro de 2001, a Classificação Internacional de Desenhos Industriais, constante do Anexo I, desta Resolução

2. Estabelecer que cada pedido de registro de desenho industrial deverá assinalar o símbolo de classificação que melhor represente a especificação do produtos identificado pela Classificação Internacional de Desenho Industrial.

3. A Diretoria de Patentes constituirá Comissão Permanente de Classificação, para acompanhar os trabalhos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos Comitês de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, devendo a Comissão de Classificação Internacional de Desenhos Industriais ser constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores, todos integrantes do quadro permanente do INPI.

4. A composição, a organização e as incumbências da Comissão, serão objeto de normalização pela Diretoria de Patentes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de início da vigência da presente Resolução.

5. O INPI poderá proceder a revisões, quanto à adequação das terminologias técnicas na Classificação de que trata esta Resolução, sempre que houver a necessidade de adequá-la ao documento original.

6. Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2001, revogado o Ato Normativo Nº 104/89 e quaisquer disposições em contrário.

José Graça Aranha
Presidente